Apesar de estarmos vivendo o ápice da Era Digital, alguns hábitos dos consumidores não mudaram. E não foi apenas por uma questão cultural, mas sim de segurança.
O hábito de guardar os recibos impressos em papel térmico acontece, especialmente, para garantir o direito do consumidor em caso de trocas ou devoluções de produtos com defeitos e para a utilização de assistência técnica e da garantia.
É de fundamental importância – e um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro – receber o comprovante impresso, assim como é dever do consumidor guardá-lo pelo prazo necessário para cada item. No caso da compra de eletrodoméstico, por exemplo, tê-lo em mãos enquanto durar sua garantia. Agora se for um serviço, enquanto este estiver sendo executado. Notas fiscais e termos de garantias devem ser guardados por toda a vida útil do produto, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos que devem ser reparados pelo fabricante.
As notas de compras em papel térmico emitidas pelas lojas e supermercados de produtos perecíveis devem ser arquivadas por um mês, pelo menos. Caso um item apresente problemas, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal. Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde ou financeiro, o consumidor deve guardar o comprovante em papel térmico por 5 anos, prazo em que poderá ingressar com pedido de indenização na Justiça.
A própria Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda que o consumidor guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra (aquele impresso em papel térmico) e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
Fique tranquilo, a impressão em papel térmico tem duração mínima de 7 anos quando armazenado de forma correta
Sim, problemas acontecem!
Você acha que está com todas as suas contas quitadas e, de repente, chega uma nova cobrança de algo que você pagou há seis meses. Pior ainda, você comprou um smartphone de última geração e dois meses depois ele travou. Mas você confiou no universo e junto com a caixa de papelão jogou fora o recibo impresso em papel térmico, a nota fiscal e a garantia. Sim, você está com um baita problema nas mãos.
O único documento que comprova um pagamento é o recibo e você deve guardá-lo. Com ele em mãos, você também pode evitar a penalidade de até 150% do Imposto de Renda no lançamento de ofício se exigida pela Receita Federal a comprovação das deduções feitas na Declaração. Serve também para documentar a garantia de um produto ou serviço contratado.
A Fundação Procon realizou um levantamento dos produtos mais reclamados por defeito que exigiram a troca no primeiro semestre de 2015. De acordo com os dados, os aparelhos celulares lideram a lista de reclamações, ficando com o primeiro lugar, foram 2.709 reclamações, representando cerca de 30% do universo analisado e um aumento de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior (2014).
Em segundo lugar – cerca de 15% das demandas – estão os produtos da linha branca, que abrangem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas, com 1.325. O terceiro lugar é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. Veja aqui os dados completos do levantamento: https://www.procon.sp.gov.br/produtos-com-defeito/
Mas o Procon adverte: Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.